Total de visualizações de página

Mostrando postagens com marcador imóveis a preço de custo. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador imóveis a preço de custo. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 20 de julho de 2012


ELB -GESTÃO IMOBILIÁRIA - Especializada em planejamento imobiliário de empreendimentos a PREÇO DE CUSTO
Elaboramos todas as etapas de planejamento desde  as estatísticas de viabilidade, potencial construtivo, adequação de tipologia, levantamento de custos estimativos, quadros de áreas, orçamentos construtivos, memoriais descritivos de acabamentos, contratos, constituição de Sociedades com Propósito Específico (SPE), Contratos de Sociedades em Contas de Participações (SPA), incorporações imobiliárias, contratos de compra e venda, e comercialização através de equipe especializada na comercialização de empreendimentos a preço de custo ( Construção por Administração) além de assessoria imobiliária, palestras sobre o sistema e assessoria comercial, avaliações.
Se você tem terreno com metragem superior a 800 m2, com boa localização (regiões nobres ou de grande potencial de valorização), tem interesse em permutar por área construída no local, contate-nos. Não há qualquer custo para o interessado proprietário do terreno.
A permuta por área construída é a melhor opção de venda de terrenos, com lucratividade (taxa de retorno) superior a 100% sobre o valor de venda nominal do terreno.
Consulte-nos 041 3079-6399 / 041 9166-9807 ou através de e mail edison_bernardes@hotmail.com

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

NOVO EMPREENDIMENTO A PREÇO DE CUSTO

LA TOUR, o mais novo empreendimento a preço de custo em Curitiba.
Situado na região central de Curitiba, com todas as comodidades que a região oferece de comércio, cinemas, shoppings, restaurantes, escolas e universidades o La Tour, composto de apartamentos tipo studio, com metragens privativas de 36,29 m2 a 39,38 m2 composto de espaço com cozinha, área de serviço, sacada, quarto/sala e BWC em edifício com 2 áreas de recreação, espaço gourmet festas e fitness, recreação coberta e descoberta, central de água quente com medidores individuais de água (quente e fria) e gás, portaria e elevadores, revestido em pastilhas.
Total garantia do investimento, com seguro obra, patrimônio de afetação, contabilidade própria, conta bancária exclusiva e conselho fiscal de compradores.
Pré-lançamento -  O menor valor de metro quadrado da região.
Faça hoje sua reserva pelo tel. (41) 3079-6399/ 41 9166-9807

sábado, 10 de setembro de 2011

COMO FUNCIONA O SISTEMA PREÇO DE CUSTO

O Sistema de construção a preço de custo existe há muito tempo no Brasil. No início não havia nenhuma regulamentação e algumas construtoras lançavam empreendimentos  a preço fechado, ou seja, estabeleciam um preço de venda e cada adquirente pagava a unidade adquirida durante a construção mediante um contrato firmado com o construtor ou incorporador. Este sistema causou muitos prejuizos a seus aderentes e levou muitas construtoras à falência. Primeiro porque o país, historicamente, sempre  teve inflação elevada e instabilidade econômica e era impossível estabecer um preço inicial e mantê-lo até a finalização da obra, em outras situações a falta de uma base legal atraia muitos aventureiros com o único intúito de lesar pessoas e se apropriar das suas economias.
A partir de 1964 o legislador regulamentou a venda de imóveis na planta através da lei 4.561 estabelecendo duas formas de comercialização de imóveis na planta- 1)A construção por empreitada, onde o incorporador assumia todos os riscos do empreendimento. Ele é quem comercializava, determinava o preço de venda, que não podia ser modificado, além de estabelecer o indice de correção monetária do preço inicial e a sua periodicidade de aplicação. É, portanto, o sistema tradicional de comercialização de imóveis na planta que vigora até hoje e praticado pela maioria das incorporadoras.
Neste sistema o comprador assume todos os riscos pelo investimento realizado, pois se o vendedor não conseguir viabilizar o empreendimento o investidor pode perder suas economias investidas no empreendimento. Isto ocorre porque o patrimônio do incorporador se confunde com o do empreendimento e em caso de falência, ou devio deste recurso para outros empreendimentos, ou por adminstração tercerária. Esta foi a situação da Encol que levou mais de 42 mil investidores a perderam suas aplicações.
A partir deste fato, de triste memória, o legislador estabeleceu através da lei 10.931/ 2004 o Patrimônio de Afetação, ou seja, um mecanismo que isola o patrimônio do incorporador do empreendimento. Desta forma, em caso de falência do construtor ou incoporador, o empreendimento estará isolado ( afetado) do patrimônio do  construtor/incorporador, e sua contabilidade será própria, além de possuir conta bancária exclusiva do empreendimento. A Afetação do Patrimônio é efetuada mediante registro na matrícula de incorporação e não poderá ser objeto de penhora, arresto ou qualquer outro meio de execução que afete o construtor ou incoprorador.
Estabelece ainda esta lei a constituição de um conselho fiscal de compradores com a atribuição de fiscalizar os atos do construtor/ incorporador e a aplicação dos recursos coletados e empregados na execução da obra.  A crítica que se faz a esta lei é a sua não obrigatoriedade de aplicação, ou seja, é decisão do construtor/ incorporador adotá-la ou não.
2)O outro sistema de construção é o de construção por adminstração ou a preço de custo. Neste sistema o comprador é o responsável pela construção, que é executada mediante um contrato firmado com um construtor que executará a obra mediante uma taxa previamente acordada que incidirá sobre o custo total da obra (incidentes sobre materiais, insumos e mão de obra).
O custo da obra é orçado previamente, elaborado dentro de normas tecnicas específicas ( NBR), de acordo com as especificações do projeto e memorial descritivo.
Como todo orçamento,  retrata uma situação de momento, ou seja, os custos no momento em que é elaborado, ficando sujeito as oscilações mercadológicas que ocorrerem durante a execução.
Para minorar esta situação os valores orçados são transformados em indicadores construtivos, tais como o CUB ( Custo Unitário Básico da construção Civil elaborado pelo Sinduscon - Sindicato da Construção Civil regional) ou INCC ( Indice Nacional da Construção Civil da FGV - nacional)
O valor do CUB, por exemplo, possui vários parâmetros para cada tipo de construção - residencial, multifamiliar, industrial, corporativo, barracões, além de diferentes padrões de acabamentos. O padrão adotado mais comum é o R8 residencial normal estabelecido pela NBR 1271/2006. O CUB deve refletir o custo do m2 para construção deste tipo, mediante uma "cesta" de materiais e dos custos de mão de obra necessários para construir sem considerar alguns itens específicos de cada projeto. Porém, não é um indicador que não necessite de ajustes durante a construção, posto que reflete, como dito, um momento e que pode variar de acordo com o estágio da obra ( veja post "Cuidados Necessários a Aquisição a Preço de Custo" neste blog).
Como exemplo um empreendimento orçado em R$ 5 milhoes se cubizado pelo valor do CUB  R8 de agosto/2011 ( aplicado no mês de setembro) corresponderia a R$ 5 milhões / R$ 982,84 (valor do CUB) = 5.087,298 Cubs. Todas as variações subsequentes do Cub bastaria multiplicar o novo valor pela quantidade de Cubs necessários para a construção do projeto.

DIFERENTES SISTEMAS ADOTADOS PARA A CONSTRUÇÃO A PREÇO DE CUSTO

Em Curitiba são adotados diferentes formas de se incorporar a preço de custo.
Através de associações  pró-construção, ou seja, constitui-se uma associação  sem fins lucrativos, cuja única finalidade é incorporar um determinado empreendimento. Esta forma traz algumas desvantagens, dentre as quais a necessidade de outra ferramenta para gestar o empreendimento posto que a gestão de fato se faz através de uma  cooperativa que cobra pelos seus serviços adminstrativos e onde os gestores da associação atuam meramente como "assinadores de cheques" porém, sendo deles e da associação toda a responsabilidade pela incorporação além das responsabilidades civis e criminais conforme a legislação vigente.
Desta forma, os aderentes são "iludidos" que a gestão dos recursos é deles e não de terceiros, o que , de direito ocorre, porém de fato por terceiros são gestados ( a cooperativa). Outra desvantagen é que neste sistema o empreendimento somente inicia-se após constituida a associação pró-construção e esta somente será constituída após aderido pelo menos 50% das unidades que constituirão o empreendimento. Esta associação somente poderá existir de fato e de direito após realizada a assembléia de constituição ( com pelo menos 50% da aunidades aderidas) e só a partir dai inicia-se a elaboração dos projetos construtivos e demais projetos, adquirido o terreno ( mediante compra pela associação ou permutado por área construída), e elaborado e adotado os procedimentos com vista a obter-se o alvará de constução quando não são exigidos antes liberações ambientais, unificação de terrenos, retificações  de matrículas ( quando divergentes das medições reais do terreno ou outras irregularidades), o que demanda tempo e que culmina com atrasos significativos para início da obra e consequente entrega das unidades aos seus aderentes. As cooperativas que operam com este sistema em Curitiba operam há mais de 5 anos com previsão de entrega das unidades em 24 ou 30 meses a até agora nenhuma unidade foi concluida por estas questões e que decorrem de erros de planejamento ( efetuados por cooperativa).  Tempo é dinheiro e atrasos significam aumentos de custos. Além disto a quem cabe a responsabilidade por estes desmandos? Aos gestores e não as coopertivas que de fato gestaram, planejaram e venderam os empreendimentos. Tem ainda um custo maior pela cobrança de taxas adminstrativas pela cooperativa, taxas de planejamento além de outras que aumentam os custos da construção e de adminstração da construtora que executará a obra.
Outro sistema é a incorporação através de SPE - Sociedades com Propósito Específico de Construção, constituidas pela construtora que executará as obras, afetando automaticamente o patrimônio, posto que é independente da construtora, possui contabilidade própria e conta bancária específica, bem como exigir a constituição de um conselho fiscal de compradores para fiscalizar os atos do construtor e da SPE e a aplicação dos recursos coletados e dispendidos na obra.
A vantagem deste sistema é que todos os atos necessários à incorporação ( orçamentos prévios, projetos, aquisição do(s) terreno(s), unificaçoes, retificações, medições, projetos ambientais e  eventuais  atendimentos de exigências deste setor (ambiental) são executados antes de iniciadas as adesões, por conta e risco do construtor, e as obras são inciadas de imediato após aderidas 70 % das unidades e constituido o conselho fiscal. Tem também um custo menor por não serem cobradas taxas de planejamento e adminstrativas, além de outras, senão a de administração da obra de mesmo percentual praticado pelas associações e os empreendimentos entregues nos prazos previsto.  É o caso das obras executadas pela contrutora Poseidon que adotam este sistema.
Outra forma é a da constituição de Sociedades em Conta de Participação (SCP), onde assesoriamente também é constituida uma SPE que incorporará o empreendimento, e onde o contratante torna-se um sócio oculto da sociedade, com algumas vantagens fiscais e tributárias e também com a vantagem de responsabilidade total da SPE pelos tributos e por eventuais questões de origem trabalhistas da obra.
(veja post neste blog sobre o assunto - Sociedades em Contas de Participação). Da mesma forma todos os atos necessários a incorporação são realizados antes das adesões e prevê multas por descumprimentos dos prazos de entrega previstos.

Em qualquer dos sistemas adotados os empreedimentos construídos em regime da adminstração a preço de custo originam-se de um trabalho em parceria de corretores, arquitetos, engenheiros, construtores, contabilistas, técnicos, cartorários e outros.
Inicía-se com a localização de terrenos aptos a incorporação e o contato com os seus proprietários onde se estabelece um contrato de intenções visando incorporar pelo sistema preço de custo. Este contrato prevê a aquisição do terreno, seja pela associação,  SPE ou construtora, mediante aquisição pura ou, o mais usual, a permuta por área construída no local. Nesta última hipótese, a permuta, se apresenta mais vantajosa seja para o condomínio, seja para o vendedor proprietário. Para o condomínio por possibilitar a aquisição com pagamentos ao longo do prazo previsto para construção, portanto, sem necessidade de dispender valores iniciais que representam de 20 a 30 por cento do custo total da obra ( custo do terreno); e para o proprietário por receber ao final da obra unidades prontas que poderão ser vendidas, utilizadas ou alugadas a preço de mercado, por valores de 60 a 100 por cento superiores ao preço de terreno se simplesmente fossem vendidos ou adquiridos em dinheiro..
Formalizada esta intenção, é elaborado um anteprojeto de acordo com a tipologia e caractetrísticas previamente definidas, porém não definitivas, e em conformidade com a legislação de uso do solo.
Deste processo participa o vendedor permutante que aprova o anteprojeto.
A partir da aprovação do anteprojeto elabora-se o orçamento construtivo , memorial descritivo, projetos de fachada, projeto construtivo, plantas baixas, quadros de áreas e tabelas de contribuição necessárias  para adequação do fluxo de caixa necessário para atendimento e construção dentro do prazo previsto.
Da mesma forma elaboram-se folders, tabelas e demais documentos que auxiliarão os corretores no seu trabalho de angariação de adesões ao empreendimento. Este custos iniciais são bancados pelos planejadores e, paralelamente, são firmados os contratos de  intenções com arquitetos, construtores, contadores, advogados e demais profissionais envolvidos no projeto que somente se transformará em contrato definitivo após aderidos pelo mesnos 30% das unidades previstas. A SPE, já constiuida, atende as exigências para a aprovação e emissão do alvará construtivo, licenças ambientais, escrituras e registros de aquisição do terreno. Aderidas 70 por cento das unidades convoca-se a assembléia de constituição onde são aprovados pelos aderentes os contratos, memorial descritivo, contratação da construtora, eleição do conselho fiscal e agendada a data de inicio dos pagamentos pelos aderentes e inicio e final da obra.
Enfim, através de uma SPE, todas as etapas para a obtenção do alvará construtivo são executados antes da assembléia, assegurando aos aderentes o fiel cumprimento dos prazos, e todos os eventuais problemas, muito comuns, resolvidos antes, ao contrário de associações.
Concluindo, o sistema preço de custo é semelhante a construção do seu próprio imóvel, compartilhando as obrigações de aquisição do terreno, materiais, insumos, impostos, mão de obra e demais custos que compõem o custo de uma construção.
Vale ainda ressaltar que o sistema através de SPE  oferece um seguro construtivo que reforça a garantia da conclusão do projeto, não apenas ao proprietário do terreno como dos seus aderentes.

quinta-feira, 30 de junho de 2011

SCP- Sociedade em Conta de Participação




Uma nova modalidade de sociedade com propósito de construir um empreendimento imobiliário- SCP - Sociedade em Conta de Participação que nada mais é que uma sociedade comercial em que pelo menos um dos sócios é uma pessoa jurídica ( comerciante), girando sua firma com o objetivo de realizar uma ou mais operações determinadas, e em que os sócios trabalham em seu nome individual para o fim social. O Código Civil Brasileiro determina que numa SCP o objetivo comercial é exercido unicamente pelo seu sócio ostensivo ( o administrador) , em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade e os demais sócios participantes (sócios capitalistas) apenas se beneficiam dos resultados correspondentes, ou seja, uma modalidade em que duas ou mais pessoas, sendo ao menos uma comerciante, se reunem , sem firma social (sociedade não personalizada), para obter lucro comum, em uma ou mais operações de comercio determinadas, trabalhando um, alguns ou todos, em seu nome individual para o fim social. Desta forma a sociedade toma o nome de Sociedade em Conta de Participação, acidental, momentânea, ou anônima, não ficando sujeita às formalidades prescritas à formação das outras sociedades, e pode provar-se por todos os gêneros de provas admitidas nos contratos comerciais.




O socio ostensivo é o gestor da sociedade, podendo praticar todos os atos e fatos necessários à consecução dos objetivos positivos da sociedade ou do negócio. Os outros são os sócios participantes ( sócio capitalista oculto) não têm poderes de gerência da sociedade mas pode auditar os atos e fatos adminstrativos do sócio gestor (ostensivo) e somente este responde ativa e passivamente de forma ilimitada pelos atos praticados em nome da sociedade.




Assemelha-se, portanto, a uma Joint Venture ou de uma Sociedade com Propósito Específico, com a diferença que uma JV possui sócios residentes no exterior e uma SPE sócios residentes e domiciliados no país.




Outra situação é que a SCP pode ser uma sociedade não personificada, informal, isto é, não precisa ter um CNPJ próprio ou registro em Junta Comercial, e , neste caso, a responsabilidade tributária pelos resultados da sociedade é exclusiva do sócio ostensivo, que pagará os tributos devidos por ambas e a contabilização da SCP deverá ser efetuada em separado na contabilidade da empresa sócia ostensiva, portanto com resultados patrimoniais separados tal como ocorre nos fundos de investimentos, consórcios etc.




Esta é uma nova modalidade de aquisição de imóveis para investidores que adentram a esta sociedade como capitalistas e obtêm os resultados auferidos.




No caso em tela, é o que acontece com o empreendimento Edifício Arcádia que lançamos no Agua Verde em Curitiba, cujas unidades foram "adquiridas" por sócios capitalistas mediante um Contrato em Conta de Participação e serão os responsáveis pelo financiamento para a construção do empreendimento, portanto a preço de custo, e o sócio ostensivo, que executará a obra e terá toda responsabilidade tributária uma SPE ( Sociedade com Propósito Especifico) juntamente com a Construtora que executará a obra que é meramente responsável pela execuação da obra. Cada sócio, portanto, capitaliza durante a fase construtiva com recursos necessários a construção da sua unidade e respectivas áreas comuns, cota de terreno etc.




Uma vantagem e diferencial deste tipo de aquisição é que o sócio capitalista permanece oculto e somente após a conclusão do empreendimento destinará a quem desejar, ou a sí proprio, o registro da unidade para o qual contribuiu, com inegáveis vantagens tributárias.

Não há, neste caso, necessidade de afetação do patrimônio, posto que esta afetação é automática em se tratando de uma SPE a gestora (socio ostensivo) da sociedade.

Restam poucas unidades disponíveis para aquisição.


Projeto Arquitetônico da Hauer e Tramujas Arquitetos e construção da Ctba Construtora de Obras.

Consulte-nos e obtenha melhores detalhes e conheça as formas de participação.

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Alternativas para aquisição de Imóveis a PREÇO DE CUSTO

Muitos clientes que me ligam ou enviam e-mail buscando informações sobre os imóveis que comercializamos a preço de custo, querem utilizar o sistema de crédito imobiliário para adquirir estes imóveis, pela significativa diferença de preço destes imóveis e os vendidos pelo sistema tradicional por incorporadoras e construtoras. Ficam, muitas vezes, frustrados por não poderem arcar com o valor das parcelas cobradas, ainda que representem somente custo efetivo, sem juros, decorrente do prazo ser relativamente curto (24 meses) e ser um sistema de autofinanciamento, ou seja, cada comprador paga a unidade adquirida durante o período de construção de forma a viabilizar o empreendimento, tal qual estivesse construindo o seu próprio imóvel.
O que fazer?
Para aqueles que possuem um imóvel quitado, ou mesmo não quitado mas com saldo devedor inferior a 30% ou 40% sobre o valor de mercado, podem utilizar um novo sistema de financiamento disponibilizado por algumas instituições bancárias, como a Caixa Econômica Federal e o Bradesco, hoje, e certamente outras instituições num futuro bem próximo:
o financiamento do seu próprio imóvel mediante garantia de alienação fiduciária. Não se trata de financiamento imobiliário, e sim uma nova linha de crédito com garantia imobiliária, com juros bastante atrativos, muitas vezes inferior aos juros praticados nos créditos consignados e por prazos longos que podem se adequar à renda do tomador de acordo com as regras estabelecidas pelo banco ( semelhantes as do crédito imobiliário).
Com este recurso em mãos, poderá aplicá-lo num investimento seguro e utilizar mensalmente a renda auferida e parte do capital para pagar as parcelas do imóvel a preço de custo.
Quando da entrega do novo imóvel, poderá substituir a garantia anterior para o novo imóvel ou, se preferir, manter a alienação original e locar o imóvel antigo, mantendo o patrimônio e auferindo renda extra que ajudará na amortização do empréstimo, ou ainda, vendendo o imóvel mediante transferência da dívida ou quitação da mesma.
São alternativas que, naturalmente, encarecem o preço do imóvel novo adquirido a preço de custo, mas ainda assim extremamente lucrativa, posto que o valor pago por um imóvel a preço de custo representa de 40% a 50% menos que os praticados no mercado.
Esta forma de financiamento há muito é praticada nos Estados Unidos e hoje está sendo uma alternativa para a solução do grave problema do mercado imobiliário americano, através do que se chama " Home Equit". Lá este crédito pode ser usado para investir na empresa do tomador, criar um novo negócio, financiar estudos ,ou consolidar dívidas, etc. Aqui também é possível utilizar este crédito para o que quiser, porém há que se avaliar os riscos de se tomar crédito, ainda que a juros baratos, e investir em algo diferente do que se deu em garantia. Sendo para aquisição de outro imóvel, mais novo e mais barato, é lucro certo.
Para uma simulação basta acessar o site da Caixa e clicar no link de créditos habitação, simulação e selecionar o tipo de financiamento "credito aport" preenchendo os dados solicitados.